O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855, com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos do Decreto nº 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela internet. O relatror no STF será o ministro Dias Toffoli.
De acordo com a ação do Conselho Federal da OAB, o Decreto, “quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.
A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta – prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em seu art. 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação – sustenta o texto da ação .
Íntegra da Adin ajuizada pela OAB Nacional contra cobrança de ICMS nas compras pela internet, pelo Estado de Rondônia.
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