O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, classificou neste domingo (5) de “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. A AMB ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da OAB, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A associação defende o dispositivo.
Segundo Marcus Vinicius, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz. “A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele”, afirmou.
Marcus Vinicius lembrou, ainda, que as faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. “A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria”, disse.