OAB quer garantia de livre acesso do advogado aos autos processuais

10/03/2014

Brasília – Em ofício remetido ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o Conselho Federal da OAB requer a garantia de uma das prerrogativas fundamentais no exercício da profissão: o acesso do advogado aos autos. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e órgãos vinculados.

No ofício, a OAB cita a Portaria nº. 1.457 de 2011, do MTE, que regulamenta de forma ilegal o procedimento para extração de cópias dos Processos Administrativos em trâmite no Ministério, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeras idas até o órgão.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressalta a indispensabilidade do advogado à administração pública. “A Carta Magna nos confere esta condição em razão do exercício de nosso mister. Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, entende.

Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado da liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional”.

Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, aponta.

Wagner lembra que os advogados devem ter tratamento condigno para bem poderem exercer sua profissão. “A restrição aos direitos da classe não afeta somente os advogados, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal”, exemplifica.

 

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