OAB publica no Diário Eletrônico o provimento sobre a publicidade na advocacia

21/07/2021

A OAB Nacional publicou em seu Diário Eletrônico, nesta quarta-feira (21), o Provimento 205/2021, que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. As novas regras entrarão em vigor 30 dias após a sua publicação. A norma atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

A normatização envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto. O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.

A nova norma também regulamenta o uso das redes sociais e mídias digitais para promoção dos serviços jurídicos, publicidade ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, destacou a efetivação e mudanças trazidas pelo provimento. “Existiam muitas dúvidas a respeito de como a advocacia deveria se portar e caminhar neste território da comunicação profissional. Já estava na hora de termos regras bem definidas e claras. A nossa Seccional acompanhou todos os debates de perto, recebemos aqui no Rio Grande Norte a presença da OAB Nacional, por meio de audiência pública, e incentivamos a advocacia potiguar a participar da consulta pública, aberta pelo CFOAB, para que pudéssemos também opinar sobre o que desejávamos sugerir a proposta”, relembrou o dirigente. 

O novo provimento é fruto de um intenso debate que envolveu a base da advocacia, os conselheiros federais, as seccionais da Ordem e a jovem advocacia. A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas por todos os setores envolvidos ao longo de mais de dois anos de intensos debates.

Veja o provimento publicado no Diário Eletrônico da OAB

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