OAB pede explicações a ministro sobre instabilidade no INSS Digital

27/04/2022

A OAB Nacional encaminhou na tarde desta terça-feira (26) ofício ao Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, e ao presidente da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV S.A.), Gustavo Canuto, pedindo explicações sobre instabilidade para cadastro de advogadas e advogados nas plataformas do INSS Digital.

- Clique aqui e confira todas as certidões emitidas em abril

O documento aborda instabilidades e inoperância dos sistemas MEU INSS e INSS DIGITAL e erros graves no CNIS. No ofício, a Ordem pede que seja dada uma previsão concreta sobre a normalização dos sistemas. Solicita ainda a inclusão de local, no site do INSS, de aviso prévio de que os sistemas passarão por manutenção, com data e hora de início e previsão de fim, e que tal aviso permita retirada de certidão de indisponibilidade, a exemplo de como é feito pelos órgãos judiciais.

O ofício requer também a publicação de ato normativo que valide a utilização das certidões de erro grave emitidas pela DATAPREV para fins de prorrogação de prazo para o dia útil seguinte em casos de: indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h do mesmo dia; ou ocorrência de indisponibilidade entre 23h e 24h.

A OAB solicita ainda que:

– Seja editado ato administrativo que crie sistemática de garantia de DER, caso haja pedido nesse sentido por parte do usuário, para os dias em que o sistema teve indisponível por mais de 60 minutos, ininterruptos ou não, a fim que os usuários não tenham prejuízos por eventuais problemas de acesso;

– Seja criado uma forma de cadastro de advogados mediante o envio dos documentos pela OAB para servidores do INSS quando a impossibilidade de cadastro por instabilidade do sistema durar mais de 48 horas, tendo em vista que desde 11 de abril as seccionais têm se visto impedidas de cadastrar novos advogados no ACT pela indisponibilidade de acessos;

– Emissão de ato que determine a suspensão dos prazos desde o dia 11 de abril até o dia seguinte ao reestabelecimento efetivo dos sistemas (sem instabilidades de mais de 60 minutos durante o dia).

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