Atenta a defesa irrestrita das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte obteve no Tribunal de Justiça do RN um habeas corpus para trancamento da ação penal nº 0101739 – 80.2016.8.20.0112 contra a advogada Nayla Mikarla da Silva Freitas. Por unanimidade, após sustentação oral do presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, a Terceira Turma Recursal do TJRN considerou improcedente a acusação de desacato por atos e manifestações durante o exercício da advocacia.
O caso começou quando a advogada Nayla Freitas, enquanto acompanhava sua cliente na prefeitura de Felipe Guerra em busca de informações, foi tratada de forma ríspida por um secretário municipal. Em resposta a advogada o chamou de mal educado e atrevido. Em decorrência da situação que suportou no órgão público, a advogada registrou ocorrência na delegacia de polícia, desencadeando a ação penal privada. Como represália, o referido secretário registrou também ocorrência, alegando ter sido desacatado.
O presidente da OAB/RN comemorou o trancamento da ação penal contra a advogada. “Essa é mais uma vitória da OAB/RN na defesa das prerrogativas da advocacia. A inviolabilidade profissional existe para garantir o pleno exercício de suas funções em prol do cidadão”, esclareceu.
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