A Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) agiu em defesa de um advogado que teve negado o pedido de sustentação oral na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, intervindo no processo como assistente do profissional, atuou juntamente com ele para obter, junto à Subseção-1 Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, a nulidade do acórdão que havia indeferido o direito à sustentação. A nulidade foi declarada na sessão desta quinta-feira da SBDI-1. Na avaliação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, tratou-se de importante conquista para a garantia das prerrogativas profissionais do advogado. “A decisão expressa o respeito ao devido processo legal, com a indispensabilidade do advogado”, afirmou.
O advogado Fernando Teixeira Abdala teve seu direito de sustentar da tribuna negado por unanimidade na 4ª Turma, na sessão de 13 de abril de 2011, sob a justificativa de que ele não havia feito o pedido de preferência previsto no Regimento Interno do TST. Insurgindo-se contra a decisão da Turma, ele ajuizou recurso de embargos junto à SBDI-1, alegando que o desrespeito ao direito de sustentação implicou em prejuízo ao recorrente, seu cliente, e que a negativa violou direito incontestável do advogado, devendo o julgamento ser declarado nulo e ser determinado o retorno dos autos à Turma para que profira nova decisão, desta vez assegurando ao advogado a garantia de sustentação oral.
“Mais que um direito do advogado, o direito de fazer uso da tribuna para sustentar as razões de seu recurso é um direito da parte, que dá eficácia ao principio constitucional da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o advogado por meio do agravo.
O procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, José Luis Wagner, designou o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Pinheiro, para auxiliar o profissional e defender que os tribunais não podem impedir o advogado de sustentar oralmente, independentemente de inscrição prévia. Nesta quinta-feira, o assessor da OAB fez a sustentação oral juntamente com o advogado Fernando Abdala, pugnando pela declaração de nulidade do acórdão da Turma. A questão de ordem apresentada sobre o ingresso do Conselho Federal da OAB no processo na condição de assistente simples foi acolhida por maioria de votos na SBDI-1 (vencidos os ministros Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva), o que possibilitou a realização da sustentação oral com divisão do tempo.
No mérito, a SBDI-1, por maioria, deu provimento ao agravo para conhecer e dar provimento ao recurso de embargos para decretar a nulidade da decisão. A SBDI-1 assentou a nulidade por cerceamento de defesa quando do indeferimento da sustentação oral pela 4ª Turma, reconhecendo que as normas do Regimento Interno da Corte, que disciplinam os pedidos de preferência, não retiram dos advogados a prerrogativa profissional de fazer a sustentação oral, uma vez que, se não fizerem a solicitação de preferência, devem aguardar normalmente a ordem natural dos trabalhos e o pregão do processo para subirem à tribuna.
“A Ordem é de todos nós, advogados. Estamos somente cumprindo a nossa missão institucional, de efetivamente defender os advogados em suas prerrogativas. Esta defesa é prioridade na atual gestão”, afirmou José Luis Wagner ao celebrar a vitória. O advogado Fernando Abdala agradeceu o apoio e esforço que recebeu da Procuradoria e da OAB. “É muito bom saber que a Instituição está ao nosso lado, para nos defender. Foi uma grande vitória para todos nós. Estou ainda mais orgulhoso em ser advogado”. (Ag-ED-D-ED-RR 1310/2005.004-03.00.3)