OAB acompanhará processos que responsabilizem agentes da ditadura

13/02/2014

O Conselho Federal da OAB irá intervir e acompanhar os processos que visem à responsabilização civil e criminal de agentes públicos envolvidos em tortura, morte ou desaparecimento de presos políticos no Brasil. A decisão foi tomada na segunda-feira (10), após votação dos conselheiros reunidos em Brasília.

A decisão vem após análise da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais de proposta do jurista titular da Medalha Rui Barbosa Fábio Konder Comparato. O relator da proposição é o conselheiro Cláudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral do Conselho Federal.

Comparato defende a propositura de uma nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para se impugnar a omissão do Estado Brasileiro no cumprimento das determinações que lhe foram feitas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na decisão do caso da "Guerrilha do Araguaia". O Conselho Federal, após aprovar a possibilidade jurídica da proposição, decidiu primeiramente requerer ao STF que sejam julgados os Embargos de Declaração interpostos para impugnar o acórdão prolatado na ADPF nº 153, que trata do mesmo tema.

Em sua exposição ao Conselho Federal, Fábio Konder Comparato lembrou a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por graves violações no caso da Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar, na qual militantes de esquerda desapareceram ou foram mortos por agentes do governo.

A Corte Interamericana afirmou que a Lei de Anistia do Brasil (6.683/79) é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, já que inviabiliza a apuração e a punição dos agentes de Estado que, durante o regime militar, praticaram atos de violação dos direitos humanos. Ainda determinou que o Brasil adotasse providência para esclarecer e apurar a localização dos desaparecidos, que identifique os agentes de Estado responsáveis pelos desaparecimentos e que estabeleça responsabilidades penais a eles e que realize ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional do país em razão dessas violações.

A sentença também instrui o Brasil a instituir curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos a todos os membros das Forças Armadas, a adotar as medidas necessárias à tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas e a realização de convocação pública para que familiares de desaparecidos no Araguaia possam identificar-se como vítimas, além de prestar assistência e ressarci-las. Segundo Comparato, o país não cumpriu nenhuma das determinações. "A Corte Interamericana decidiu que as anistias brasileiras são incompatíveis com a Convenção, carecem de efeitos jurídicos e não podem ser obstáculo para a investigação dos casos", afirmou o jurista.

Em seu voto, o secretário-geral Cláudio Pereira de Souza Neto orienta que a atuação jurídica mais adequada para o momento é contribuir com o regular processamento das ações já ajuizadas e o julgamento dos Embargos de Declaração. "Se essas ações se mostrarem infrutíferas, ainda haverá a possibilidade de ajuizamento de nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental", que visaria a provocar uma nova manifestação do STF sobre o assunto. O procedimento seria possível porque há fatos novos (caso da sentença da Corte Interamericana), assim como mudanças de orientação jurisprudencial do Supremo sobre a hierarquia dos tratados internacionais sobre direitos humanos e a atuação das Comissões de Verdade, "cujo trabalho pode modificar a percepção da sociedade brasileira em relação aos agentes públicos perpetradores de crimes contra os direitos humanos".

A reunião do Conselho Federal também aprovou a criação do Fórum Permanente da Memória, Verdade e Justiça.  A ideia para o Fórum surgiu após reunião da Comissão Especial da Memória, Verdade e Justiça do CFOAB, presidida por Henrique Neves Mariano, com 47 entidades envolvidas com o tema Justiça de Transição. Todas integrarão o futuro fórum.

A Comissão da Comissão da Verdade e Memória da OAB/RN esteve presente na reunião.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar