Nova lei visa facilitar regularização de imóveis em Natal

10/07/2018

A regularização de imóveis em Natal está sendo facilitada pela Lei Complementar nº 175/2018, sancionada no Diário Oficial do Município no dia 14 de junho deste ano. A nova legislação em vigor, que revoga a Lei nº 4.930/97, modifica os procedimentos para regularização urbanística de edificações residenciais, não residenciais ou mistas no Município, e permite ao cidadão regularizar seu imóvel sem o devido licenciamento ou em desacordo com a legislação urbanística, junto à Prefeitura do Natal.

A lei visa regularizar algumas desconformidades de imóveis construídos ou em fase final de acabamento. Entre as desconformidades a serem regularizadas estão: a ocupação de recuo frontal, lateral ou de fundos; construção acima do Coeficiente de Aproveitamento máximo permitido; ocupação do terreno com taxa superior à máxima permitida; impermeabilização do terreno com taxa superior à máxima permitida; dimensões, áreas mínimas dos ambientes ou aberturas para insolação, iluminação e ventilação inferiores ao mínimo estabelecido; e por fim a quantidade de vagas para estacionamento de veículos em número inferior ao mínimo estabelecido.

As facilidades previstas na lei são o parcelamento em até 24 meses, descontos de até 40% ou em alguns casos específicos a isenção total do pagamento da taxa. É importante destacar que a nova legislação estipula um prazo de validade de três anos para a regularização dos imóveis em desconformidade.

Para a regularização do imóvel, o interessado deve comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e protocolar seu processo de legalização. A sede da Secretaria fica localizada na Avenida Bernardo Vieira, 4665, Tirol e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

 

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