A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), associando-se a diversas manifestações recentemente trazidas a público, vem pleitear ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte e às Prefeituras Municipais que, no âmbito de suas atribuições constitucionalmente estabelecidas, implantem, com a devida urgência, a vacinação das pessoas com Síndrome de Down, autistas, pessoas com deficiência e doenças raras.
Além de razões médico-científicas que apontam para a alta vulnerabilidade desse grupo aos efeitos da COVID-19 em virtude, dentre outros fatores, de sua baixa imunidade, fundamentos de índole estritamente jurídica amparam o pleito.
Refere-se, por exemplo, ao princípio da máxima proteção instituído pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (recebida pela ordem jurídica brasileira com status de Emenda constitucional) bem como às regras insertas na Lei Brasileira da Inclusão, notadamente as veiculadas pelos artigos 9º, I e 18, parágrafo 4º, inciso IV, que criam direito subjetivo desse grupo a atendimento prioritário para “proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”, bem como em campanhas de vacinação.
Assim, amparada em tais razões e na finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil de defender a Constituição, a ordem jurídica e os direitos humanos (artigo 44, I da Lei 8.906/94), é que a Seccional do Rio Grande do Norte torna pública seu posicionamento quanto à questão.
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400