Nota oficial sobre operações do MPRN deflagradas nesta segunda-feira (10)

10/06/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), ciente da deflagração de duas operações promovidas na manhã de hoje (10/06) pelo Ministério Público Estadual, envolvendo advogados inscritos nesta Seccional, vem expressar publicamente o intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das prerrogativas da advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.906/1994.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN está acompanhando de perto todo o trâmite das operações deflagradas e continuará em vigilância permanente contra eventuais ameaças de violações das prerrogativas, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir e/ou restaurar o império da Lei nº. 8.906/1994, em toda a sua plenitude.

Quanto ao mérito das acusações, é importante salientar que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, presume a inocência de todo cidadão acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a garantia de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Por outro lado, a OAB/RN informa que adotará os procedimentos internos para apurar as acusações e tomará todas as providências necessárias caso reste comprovado, após o devido processo legal, com apresentação de contraditório e ampla defesa, que os profissionais atuaram com desvio ético em suas condutas.

OAB – Seccional Rio Grande do Norte

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