Nota Oficial sobre o Plano Diretor de Natal

04/03/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, vem acompanhando os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Natal por meio de Comissão Especial criada com esta exclusiva finalidade. Ao longo do processo, verificou-se uma expressiva participação popular. O tema ganhou a atenção da sociedade natalense, que respondeu por meio de mais de 2.500 contribuições, as quais foram entregues aos Grupos de Trabalho – GTs, cuja formação se dá por voluntários sob a supervisão dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB.

Ao final do processo de sistematização das contribuições, foi produzida uma minuta de projeto de lei. A etapa seguinte do processo, a seu turno, consiste na análise desta minuta pelos Conselhos que fazem parte do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana do Município, momento em que poderão ser realizadas contribuições para sua melhoria e aperfeiçoamento.

Com efeito, como principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana de um Município, o Plano Diretor assume um papel essencial no planejamento do futuro da cidade, na medida em que deve incorporar todos os segmentos sociais, econômicos e políticos que a compõem, de forma a construir um compromisso amplamente inclusivo entre os cidadãos e governos.

Nessa senda, em atenção ao caráter participativo que deve nortear o processo de revisão de um plano diretor, bem como para prestigiar os Conselhos responsáveis pela avaliação técnica, entende-se como necessária a realização de um ajuste no curso do processo de revisão do Plano Diretor de Natal.

Isso porque, em assembleia do Conselho da Cidade do Natal – CONCIDADE, que teve a participação de todos os Conselhos que integram o Sistema (CONPLAM, CONHABINS, CMTTU e CONSAB), restou fixado um prazo de 10 (dez) dias úteis para que os conselheiros, titulares e suplentes, apresentassem suas análises e contribuições à minuta do Plano Diretor e, ato contínuo, encaminhassem um relatório para deliberação pelos respectivos Conselhos.

Destarte, no entendimento da OAB/RN e da Comissão Especial para o Novo Plano Diretor da Cidade do Natal, após conhecimento do teor da minuta, esse prazo se revelou exíguo, haja vista a complexidade da avaliação técnica a ser efetivada pelos Conselhos.

Por tudo que foi exposto, diante da necessidade de conferir aos Conselhos maior tempo para se pronunciarem de forma adequada, em conciliação com a não extensão demasiada deste processo, a OAB/RN e sua Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor solicitam ao CONCIDADE e ao Núcleo Gestor que prorroguem o prazo em referência a fim de garantir o adequado exame técnico da minuta, assim como das propostas dos conselheiros e, com isso, dê aos Conselhos a condição de aperfeiçoar a minuta do Plano Diretor de Natal.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte, por intermédio da Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor de Natal reafirma seu compromisso em resguardar a lisura, legalidade e ampla participação democrática no processo de Revisão do Plano Diretor de Natal.

Ordem dos Advogados do Brasil – Rio Grande do Norte
Comissão Especial Para o Novo Plano da Cidade do Natal

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