A Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Rio Grande do Norte), pela sua Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência, torna público o seu entendimento a respeito dos questionamentos sobre as medidas restritivas adotadas pelo Decreto Estadual nº 30.388/2021 e Decreto Municipal nº 12.179/2021 para enfrentamento da pandemia da COVID-19, em resposta à alta da taxa de transmissão do vírus e o colapso das redes pública e privada de saúde.
Dentro do sistema constitucional de repartição de competências, cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma comum, cuidar da saúde pública (art. 23, II, da CF) e formar um sistema único de saúde descentralizado, a partir de uma rede regionalizada e hierarquizada (art. 198, caput e I, da CF), o que justifica o dever de atuação do Estado do Rio Grande do Norte e de todos os Municípios para garantir a suficiência de recursos médico-hospitalares para o atendimento integral da população, sobretudo durante a pandemia, em linha ainda com o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI 6341 e da ADPF 770, essa última de autoria do Conselho Federal da OAB.
Dessa forma, ao disciplinar horários para a abertura do comércio, serviços não essenciais, instituições de ensino públicas ou privadas, templos religiosos, repartições púbicas e demais estabelecimentos, limitando-se ainda a circulação de pessoas a fim de impedir aglomeração, age o Poder Público no seu dever de regulamentar o exercício de direitos para o bem comum, sendo, contudo, necessária a ponderação para que se evite o cometimento de atos abusivos que eventualmente venham a ser cometidos pelos decretos administrativos e pelas forças estaduais de segurança e demais órgãos de fiscalização.
A partir do federalismo cooperativo, faz-se essencial, neste momento de crise sanitária, social, econômica e humanitária, que o Governo Estadual e as Prefeituras Municipais do Rio Grande do Norte atuem de forma coordenada e com diálogo institucional apropriado para que não se fomente um ambiente de insegurança jurídica na população, criando ruído de comunicação no repasse das informações a respeito de sobre como deve se portar a sociedade como resposta à pandemia.
Por fim, a OAB/RN, pela sua Comissão de Estudos Constitucionais, reafirma o seu compromisso com o aprimoramento das instituições democráticas, com o respeito à ordem constitucional, com a salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais e com a boa aplicação das leis, mantendo o estado de vigilância para que nenhum ato seja cometido em terreno desvinculado do interesse público e alheio ao que preconizam a Constituição Federal e a legislação vigente.
João Victor Hollanda - Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência
Alan Karlos da Costa Martins
Fabiano André de Souza Mendonça
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Fellipe Muniz Costa Batalha Araújo
João Maria de Oliveira
João Paulino de Oliveira Neto
Tatianny Bezerra Cruz e Souza
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