Nota de Repúdio - Comissão da Mulher Advogada

17/12/2021

Nota de repúdio à declaração do apresentador Ratinho em desrespeito à deputada federal e advogada Natália Bonavides

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, por meio da de sua Comissão da Mulher Advogada, vem a público manifestar profundo sentimento de repúdio às declarações do apresentador Ratinho, realizadas na quarta-feira, dia 15, em rádio de concessão pública que, se referindo à Deputada Natália Bonavides, sugeriu que a parlamentar fosse “lavar roupa”, e ainda afirmou o seguinte: “ a gente tinha que eliminar esses loucos, não dá pra pegar uma metralhadora?”

A Ordem dos Advogados do Brasil vem, dia a dia, se empenhando em contribuir com o fim de todos os tipos de violências do meio social. Nesse sentido, as afirmações do apresentador expressaram total desrespeito à mulher, advogada, e ocupante de cargo político, deixando evidente a tão combatida cultura machista arraigada em nossa sociedade, que além de ratificar a face do seu cotidiano, coloca-a como algo aceitável e corriqueiro.

Assim, esta Comissão não pode calar nem ser conivente com pronunciamentos que buscam rotular as mulheres e/ou que tenham a pretensão de tabular o que é ou não importante, incorrendo assim, sistematicamente, a estereótipos discriminatórios de gênero para atacar mulheres, que rotineiramente são desafiadas a provar seu desempenho tanto pessoal quanto profissional em toda a nossa história. Os espaços conquistados pelas mulheres foram fruto de muita luta. Luta esta que é permanente e incessante, para que os direitos conquistados não sejam ameaçados ou perdidos.

A Comissão da Mulher Advogada desta instituição reafirma seu compromisso histórico e expressando solidariedade à Deputada repudia e rechaça todo e qualquer tipo de comentário da mesma natureza, e o considera ofensivo, pois o machismo é um deprimente instrumento inibidor e notável entrave para que as mulheres alcancem espaços sociais, profissionais, e sobretudo políticos.

Para além da ofensa, as declarações evidenciam a conduta inserida no art. 286 do Código Penal, onde é passível de detenção de três a seis meses, ou multa, aquele que incita “publicamente, a prática de crime”.

Com a estarrecedora realidade, onde a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, não se deve aceitar sob qualquer hipótese que, em nome da liberdade de expressão, um apresentador venha a ofender, ou incitar o homicídio de uma parlamentar publicamente; a fala aqui repudiada revela e incentiva a cultura machista, misógina e de ódio, em uma sociedade patriarcal, além de configurar crime e clara violência de gênero.

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