A Comissão da Infância e Juventude comemora hoje o dia Nacional da adoção. A adoção significa mudança de destino de crianças que não tiveram a oportunidade de escolher sua família, más foram escolhidas sem padrões estéticos, raciais e genéticos.
A adoção está prevista na lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, onde tipifica materialmente o que é adoção e como se materializa. Entretanto, a adoção ultrapassa qualquer legislação, uma vez que tudo inicia através do amor, afetividade e convivência.
O amor tudo suporta e supera, e criar um filho é superar, suportar e acreditar no amor independente de sangue. A atitude adotiva transpõe qualquer obstáculo aparente.
A revolução industrial levou mulheres a trabalhar mais, deixando sua maternidade para um momento de estabilidade financeira, e quando esse momento chega, muitas vezes, a infertilidade se transforma em fato. Essas mães buscam tratamentos alternativos, e não encontrando, buscam a adoção.
A adoção no Brasil ainda é sinônimo de morosidade, onde o tempo tem levado famílias a descrença no sistema de adoção, pois tudo ainda é muito burocrático, e isto se dá pelo fato da ausência de interesse no tema Família. Quando o Estado entender que a família é a base de qualquer nação, tudo mudará, começando pela educação.
A Constituição Federal garante a proteção integral da Criança e do adolescente, e a OAB/RN tem como meta a fiscalização dos direitos e garantias destes. Jamais desistiremos do futuro da nossa nação, pois as crianças de hoje serão os adultos de amanhã.
Toda criança e adolescente têm direito de viver em família, seja ela branca, negra, heteroafetiva ou homoafetiva, elas só precisam de amor.
Adotar nunca deve ser um ato de caridade, más um sentimento de amar e servir.
Sâmoa Martins – Presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB/RN.
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