Lei Complementar institui Regime Especial de Tributação Fixa (ISS) em Natal

21/06/2021

Publicada Lei Complementar Municipal nº 197/2021 que institui regime especial de tributação fixa (ISS) em Natal A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, representada pela Comissão de Direito Tributário, comemorou a sanção da Lei Complementar nº 197, de 17/06/2021, sobre regime especial de tributação fixa do ISS para as sociedades constituídas por profissionais de mesma habilitação (Sociedades Uniprofissionais) e para profissionais autônomos. A Lei Complementar também concede remissão de créditos tributários lançados em desfavor de profissionais autônomos.

A referida lei complementar foi oriunda do PLC 12/2019 de autoria do Executivo, e aprovada na CMN após a apresentação de substitutivo pelos Vereadores Nina Souza e Felipe Alves, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (15), no plenário da Câmara Municipal de Natal.

A iniciativa partiu da Prefeitura em 2019 e o PLC 12/2019 foi pautado para votação e aprovação em 28/04/2021 na CMN, quando a Diretoria da OAB/RN, através do seu presidente Dr. Aldo Medeiros, juntamente com a Comissão de Direito Tributário e com a Comissão de Assuntos Legislativos, ambas da OAB/RN, ao tomar conhecimento da importância da matéria, pediram que fosse permitido o debate com a sociedade, especialmente com a Advocacia. Com o PLC 12/2019 retirado de pauta naquele momento, a matéria foi debatida com a OAB/RN e por diversas categorias profissionais e os órgãos públicos envolvidos na questão, a fim de reduzir os valores propostos e chegar à melhor redação, que aborda a tributação trazendo valores fixos, sendo mais uma opção de forma de recolhimento do ISS.

Agora, de acordo com a Lei Complementar nº 197/2021, está previsto a cobrança ISS fixo para sociedades uniprofissionais, através do pagamento bimestral de um valor fixo cobrado de acordo com o número de sócios, como alternativa à tradicional cobrança do ISS de 5% sobre o valor da Nota Fiscal emitida ou à também simplificada cobrança, através do Simples Nacional.

O profissionais autônomos, também foram contemplados pelo LC 197/2021, e quando se tratar de primeira inscrição de profissional autônomo no município de Natal, o ISS será calculado com a redução de: 20% (vinte por cento) no primeiro ano de inscrição e 10% (dez por cento) no segundo ano de inscrição, o que beneficiará a jovem advocacia.

“O estabelecimento do ISS Fixo, se constitui de um Regime Especial de Tributação capaz de simplificar a tributação, aumentar a segurança jurídica e fazer justiça fiscal, para aquelas sociedades uniprofissionais e profissionais autônomos que estão no início da Carreira, que ainda não participam de Sociedades Uniprofissionais, e assim não podem contar com os benefícios da adesão ao Simples Nacional ou que por motivos técnicos não podem aderir ou permanecer no Simples Nacional”, esclareceu o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, Igor Medeiros.

O Presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros também comemorou o benefício/desconto concedido à Jovem Advocacia. “Da mesma forma que já havia sido instituída a concessão de descontos na cobrança das anuidades da Jovem Advocacia no início da nossa gestão, agora o Município de Natal e os Vereadores, sensíveis ao nosso pleito, também concederam esse desconto de 20% como forma de incentivar e fomentar o início na carreira da advocacia”, destacou o dirigente da Seccional Potiguar.

"Para melhorar a proposta e chegarmos a um substitutivo, estabelecemos um diálogo produtivo com o Executivo e avançamos na redução dos valores cobrados em aproximadamente 30%. Ao mesmo tempo, a matéria também oferece a possibilidade de um Refis através da Prefeitura, zerando juros e multas. Diante da pandemia do novo coronavírus, que atingiu diversos empreendedores e pequenos contribuintes, acredito que a medida chega em boa hora", celebrou o vereador, Felipe Alves.

 A vereadora, Nina Souza, ressaltou a importância da proposição. "Realizamos audiências públicas, reuniões com as classes representativas e ampliamos o debate para hoje podermos oferecer uma grande contribuição a nossa cidade, com até 100% de isenção de juros nos impostos. Lembrando que, em nenhum momento nós aumentamos tributos. Ao contrário: a taxação fixa, nos moldes em que foi feito, deixou a taxa com valor inferior a várias capitais do Nordeste", reforçou a vereadora.

A Lei Complementar entrou em vigor na última sexta-feira (18/06/2021), na data da sua publicação.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar