Justiça Federal suspende prazos por causa de falhas no PJe

09/05/2017

Atendendo pedido da advocacia potiguar e de procuradores, a OAB/RN informa que o juiz federal Marco Bruno Miranda determinou a suspensão dos prazos processuais, nesta terça-feira (9), no Processo Judicial Eletrônico – PJe. A suspensão, segundo portaria nº 121/2017, se dá em conformidade com o artigo 221 do Código de Processo Civil que estabelece o adiamento de prazos em razão de obstáculo criado em desfavor da parte, no caso a inoperância do PJe.

Durante todo o dia o Processo Judicial Eletrônico apresentou inconsistência, impossibilitando a finalização de atividades.

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