A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil Rio Grande do Norte (OAB/RN) para suspender os prazos e audiências nesta sexta-feira (19), quando acontecem as eleições para o triênio 2022/2024 da Seccional Potiguar.
A OAB/RN requereu a suspensão no dia 9 de novembro, através de ofício, já que o voto no pleito é obrigatório para a advocacia. De acordo com o pedido da Seccional, a medida é necessária para evitar prejuízos aos profissionais nos trâmites judiciários. O requerimento foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Porém, o pedido foi negado pelo juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, que alegou que "a questão suscitada desborda das atribuições da Direção do Foro, pois envolve matéria de natureza jurisdicional, estando afeta, portanto, à competência de cada julgador". Com isso, ele determinou que cada um dos magistrados das 15 Varas Federais e da 1º Turma Recursal analisasse a suspensão apenas nos respectivos processos.
No recurso, a OAB/RN afirmou que a matéria do requerimento não apresenta natureza jurisdicional, mas administrativa, estando inserida dentro do rol de atribuições do Diretor do Foro que, no pleito de 2018, acatou o pedido e expediu portaria suspendendo os prazos e audiências.
As eleições da OAB/RN acontecem nesta sexta-feira, com votação em Natal e nas sedes das subseccionais em Assu, Caicó, Currais Novos, Goianinha, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros. O pleito será das 9h às 17h.
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