Justiça do Trabalho não pode intervir no contrato entre advogado e cliente

19/08/2016

A reunião do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, realizada ontem (18), discutiu, entre outros assuntos, que a Justiça do Trabalho não pode intervir no contrato entre advogado e cliente. Na ocasião, o conselheiro federal Sérgio Freire relembrou que, durante sua gestão como presidente da Seccional Potiguar, foi feito um trabalho em relação ao tema.

No entendimento do Conselho da OAB/RN, magistrado não pode vedar a cobrança de honorários entre advogado e o seu cliente, nem interferir nesta relação.

Conforme o presidente Paulo Coutinho o tema será levado ao Conselho Federal. “Estamos recebendo reclamações que juízes trabalhistas estão questionando contratos de advogados com seus clientes. Vamos levar ao Conselho Federal até porque controvérsias entre o advogado e seu constituinte devem ser resolvidas, observando o devido processo legal, especialmente considerando a competência jurisdicional”, disse.

Ainda durante a reunião do Conselho, o presidente Paulo Coutinho empossou a conselheira Vanessa de Araújo Teixeira como titular na vaga de Urbano Medeiros que está afastado devido as eleições.

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