Justiça determina extração de diálogo entre advogado e cliente de processo

04/08/2021

Em atendimento ao requerimento assinado pela OAB/RN e do Conselho Federal da OAB, o juízo da 11º vara criminal de Natal determinou, com urgência, a extração/destruição de folhas que continham indevidamente, diálogos e dados pessoais estabelecidos entre cliente e advogado nos autos da operação 24/7, deflagrada no dia 28 de abril de 2021. Na ocasião foram inseridos por parte da autoridade policial que presidiu o inquérito.

A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Seccional Potiguar apresentou ao juízo a evidente inobservância do artigo 43, da Lei 13.869/2019, que constitui crime de abuso de autoridade violar prerrogativa da advocacia, resultando no caso concreto em ofensa ao artigo 7º, inc. II, da Lei Federal 8.906/94.

O advogado não era alvo/investigado na apuração policial e, por imperativo constitucional e legal, tem o direito à inviolabilidade das suas comunicações com os seus clientes, cujo respeito se faz essencial para assegurar as garantias constitucionais decorrentes da ampla defesa. 

Sobre a violação de prerrogativas, o conselho se reuniu no último dia 17 de junho e aprovou, à unanimidade, a propositura de medidas judiciais e administrativas, para apuração imediata dos crimes de abuso de autoridade no que consiste na violação de prerrogativas da advocacia. 

No caso concreto o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em parecer fundamentado, pugnou pelo deferimento dos pedidos da ordem.  

“De fato a transcrição objeto da discussão não tem pertinência com a investigação colacionada nestes autos, além disso, se trata de conversa advogado/cliente que é acobertada pelo manto do sigilo profissional, razão pela qual o ministério público se manifestou pelo deferimento do pedido”. 

O Magistrado também determinou a extração das folhas e esclareceu que as conversas ali inseridas, violam prerrogativas da advocacia e ainda podem “violar direitos e causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos requerentes e a outrem”. 

Por ocasião da decisão proferida, também, acolheu pedido da OAB/RN, CFOAB e determinou a extração de cópia dos autos e sua remessa ao ministério público estadual para apuração de “possível prática de crime por parte da autoridade policial”.

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