A Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RN, presidida pelo advogado Felipe Maciel, realizou na sexta-feira (25), na Universidade Federal do RN, a 9ª edição do Encontro Regional de Ensino Jurídico. Após análise e discussão a respeito dos reflexos do Novo Código de Processo Civil nas matrizes curriculares dos Cursos de Direito, com esteio no art. 83, inciso I, do Regimento Interno desta Seccional, foi elaborada a “Carta de Natal”, que propõe:
CARTA DE NATAL
1. As matrizes curriculares dos Cursos de Direito deverão se adequar às inovações do Novo Código de Processo Civil a partir do Semestre 2016.1, tendo em vista que sua vigência terá início já em meados do mês de março do ano vindouro.
2. São conteúdos do Novo Código de Processo Civil que merecerão maior atenção dos Cursos de Direito no processo de adequação das matrizes curriculares: a) Negócio jurídico processual; b) Técnicas de resolução de casos repetitivos; c) Tutela provisória; d) Precedentes judiciais; e) Mediação, conciliação e arbitragem.
3. O Negócio Jurídico Processual poderá ser abordado na disciplina de “Teoria Geral do Processo” ou em “Processo de Conhecimento”, sendo interessante que, em qualquer caso, já tenha sido ofertado ao aluno a teoria geral dos atos jurídicos nas cadeiras de Direito Civil.
4. As técnicas de resolução de demandas repetitivas (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos) poderão ser ofertadas conjuntamente nas cadeiras de “Recursos” ou, ainda, separadamente, com a inserção do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em “Processo de Conhecimento” e dos Recursos Repetitivos em “Recursos”.
5. A Tutela Provisória, que substituirá modelo atual de Processo Cautelar e Tutela Antecipada, poderá ser ofertada nas cadeiras de “Processo de Conhecimento” ou ainda como conteúdo autônomo, em disciplina exclusiva ou em conjunto com “Procedimentos Especiais”.
6. Os Precedentes Judiciais poderão ser abordados incidentalmente na “Teoria Geral do Processo” e com maior profundidade nas cadeiras de “Processo de Conhecimento”.
7. Os institutos da Mediação, Conciliação e Arbitragem poderão ser ofertados nas cadeiras de “Teoria Geral do Processo” ou de “Processo de Conhecimento”, bem como através de disciplinas de “Prática Jurídica”.
Natal, 25 de setembro de 2015.
Sérgio Eduardo da Costa Freire
Presidente da OAB/RN
Felipe Maciel Pinheiro Barros
Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RN
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