Após diálogo com o Conselho Federal da OAB e pedido ao Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu retirar o bloqueio de 30 dias para novo requerimento na concessão de benefícios, em caso de negativa pelo robô. Se houve a negativa de automática, sem análise de um servidor, é possível fazer novo pedido antes de 30 dias.
O INSS usa, desde maio deste ano, inteligência artificial na concessão de benefícios para reduzir a fila de pedidos de aposentadoria. Em contrapartida, a fila dos segurados que entram com recurso após terem a solicitação de benefício negada acabou crescendo. A análise feita por robôs gerou uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários, o que fez surgir uma fila paralela de trabalhadores à espera de benefício.
“A gente ressalta o cuidado que se tem que ter para preenchimento do simulador de tempo na hora do requerimento, para que nele sejam incluídos todos os períodos, em especial aqueles que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Somente assim garantimos uma avaliação mais completa do requerimento administrativos. A retirada da trava para novo requerimento é mais uma vitória da advocacia e dos segurados, para viabilizar o novo protocolo sem a necessidade de espera ou perda. Seguimos trabalhando em favor do direito social”, ressaltou a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn.
Tempo de trabalho
Uma das etapas mais importantes na hora de requerer um benefício é a informação do tempo de trabalho. É preciso informar ao INSS se falta algum dado nos sistemas ou se é preciso corrigir algum valor de “salário de contribuição” para que o benefício seja analisado corretamente. A “tela de vínculos e períodos trabalhados e contribuídos” tem a função também de um Simulador.
Tiago Kidricki, secretário-geral da CEDP, comemorou a medida do INSS. “A atuação incisiva da nossa comissão mais uma vez mostra resultado. A atuação do robô do INSS, com decisões de qualidade muitas vezes questionáveis e precipitadas, não mais bloquearão o pedido subsequente do segurado. É um passo no sentido de facilitar mais a vida do cidadão”, disse.
Para ele, é uma conquista importante, bem como é importante frisar que “a comissão continuará a luta para a melhoria profunda da qualidade dos serviços previdenciários no Brasil, inclusive no que tange às decisões automáticas e proferidas por robôs”.
Da mesma forma, Leandro Pereira, membro da Comissão, avaliou que este foi um alinhamento de extrema importância com o Comitê de Desjudicialização. “Tínhamos uma ‘punição’ de 30 dias para quem, advogado ou o próprio segurado, realizasse de maneira equivocada seu requerimento pelas plataformas virtuais. Um clique errado ou esquecido em algum dos questionamentos, ou por deixar de preencher o simulador de tempo, fazia com que o requerimento fosse indeferido em questão de minutos e não era possível realizá-lo novamente sem aguardar 30 dias.”
De acordo com ele, falta comunicação mais eficiente. “As automações são necessárias e sempre bem-vindas. A comunicação com o usuário deve ser clara, objetiva e o caminho mais intuitivo possível. Não se pode punir de maneira alguma aquele que precisa fazer seu requerimento. A retirada da trava sistêmica é uma grande conquista que traz respeito à sociedade e às prerrogativas da advocacia”, enfatizou.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400