Informe: Pedido de Providências ao Tribunal de Justiça do RN.

22/06/2020

A OAB/RN, através de seu presidente, foi consultada pelo TJRN sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos do Estado do RN, vencidos em 16/06/2020, para o dia 30/06/2020, sob o pretexto de que houve um erro do PJE, causando, em um único dia, mais de 10 mil intimações acumuladas na pandemia, quando a média diária é de 800. 

Dessa forma, segundo o Procurador Geral do Estado do RN, a enxurrada inesperada de intimações impediria o exercício da defesa e iria gerar discussão de nulidades em todos os processos, o que prejudicaria ambas as partes. 

Nesses termos, a OAB concordou, de forma pontual, com a prorrogação, tão-somente, dos prazos vencidos em 16/06, passando-os para 30/06, o que impediria futuros questionamentos da Fazenda Estadual, o que acarretaria prejuízo maior às partes.

Os demais prazos seguem seu curso normal, devendo, a Fazenda Estadual, atendê-los tempestivamente, sob pena de preclusão.

Deve-se esclarecer, ainda, que a OAB/RN oficiará a Corregedoria do TJRN para que instaure procedimento com a finalidade de apurar a veracidade do pleito da Fazenda Estadual e do que ocasionou o referido erro no PJE, buscando, em ambos os casos, a responsabilização devida.

Qualquer outra interpretação da referida Portaria do TJRN, ou sua prorrogação, não terá o apoio da OAB/RN, que buscará todos os meios para que o direito da advocacia seja respeitado.

Atenciosamente. 

Aldo de Medeiros Lima Filho
Presidente

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