Inauguração da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem acontece no dia 14

12/08/2014

Para facilitar a resolução de litígios e dar maior agilidade aos processos, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vão instalar no dia 14 de agosto, na Fiern, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem. O evento, que terá início às 18h, contará com palestra de Fábio Medina Orósio, doutor em Direito Administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado – IIEDE.

O convênio para criação da Câmara foi assinado pelos presidentes da OAB/RN e da Fiern no dia 23 de julho, na sede da Seccional Potiguar. A unidade é a primeira a ser instalada por uma Federação das Indústrias das regiões Norte e Nordeste .

“As instituições buscam, nesta parceria que estamos construindo, dar mais resultados e respostas mais céleres aos pedidos de decisões judiciais, com maior economia de tempo e reduzindo os custos”, disse Amaro Sales, presidente da Fiern.

Atualmente, analisa o presidente do Sistema FIERN, sobre o custo das empresas, "pesam" ainda as ações judiciais que devido a morosidade da Justiça em julgar processos, acabam refletindo em prejuízos. "A Câmara é importante ainda por desafogar a Justiça, evitando a judicialização das causas. Pelo pioneirismo da iniciativa é ainda um momento histórico", acrescenta Sales.

Com a Câmara, processos que acabariam indo para Justiça poderão ser solucionados, de forma mais ágil, caso os empresários busquem o sistema de mediação, conciliação ou arbitragem para resolver conflitos. Hoje, segundo Sérgio Freire, já há junto a Ordem, bom número de profissionais especializados em fazer a arbitragem.

“Esperamos amenizar o volume de processos que chegam a Justiça, além de mostrar soluções e abrir mais um nicho de atuação para os advogados, que saem de trás dos gabinetes para estarem mais junto ao empresariado e a sociedade", avalia o presidente da OAB/RN.

A Câmara vai atuar com mediação, conciliação e arbitragem. O mediador atua como um facilitador da comunicação das partes. Nesse caso, as partes são auxiliadas a encontrarem opções de acordo e elas mantêm o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. A conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador apresenta sugestões para solucionar os conflitos.

As situações de arbitragem se assemelham a um processo judicial, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é tratada por uma Câmara. A sentença arbitral prescinde de homologação judicial, é irrecorrível e pode ser executável no Judiciário.

Uma das vantagens da arbitragem é a garantia de ter o sigilo de informações nas negociações de contratos comerciais, mercantis, de obras ou outros fins, e em prazo mais curto, observa a coordenadora da Câmara, Cintia Cinara.

Na arbitragem, podem ser submetidas questões que envolvem propriedade intelectual, direito falimentar, contratos de concessão com a administração pública, conflitos sobre franquias, alienação de participação societária, serviços terceirizados, construção de planta industrial e contratos comerciais em geral.

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