Horário de verão: 2ª fase do Exame de Ordem acontece neste domingo (17), às 12h

15/01/2016

A Ordem dos Advogados do Brasil aplicará no próximo domingo (17) as provas da segunda fase (prático-profissional) do XVIII Exame de Ordem Unificado em todo o país. No Rio Grande Norte, a prova será aplicada na Universidade Potiguar (Natal - Av. Engenheiro Roberto Freire-2184-Capim Macio; Mossoró - Av. João da Escossia-1561-Nova Betânia) a partir das 12h (horário local). Estão aptos os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva), realizada no dia 29 de novembro de 2015 pela Fundação Getúlio Vargas. Dos 1.612 inscritos no Estado, foram aprovados 834 para segunda fase, sendo 156 em Mossoró e 678 em Natal.

Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 17 de  janeiro de  2016 e o resultado preliminar sairá na data provável de 12 de fevereiro.

Os candidatos devem conferir o local no cartão de informação, que está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getúlio Vargas. No cartão constam locais de provas, estabelecimento, sala e endereço que deverão comparecer na data do Exame. Para fazer a prova, os examinandos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto.

A prova é de caráter eliminatório, composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Essa fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

 

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