Honorários sucumbenciais:CMN acata emenda que estabelece teto constitucional

01/07/2015

Nesta terça-feira (30), a Câmara Municipal de Natal chegou ao quarto dia de votação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Complementar n° 003/2015 encaminhado pelo Executivo que estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos como IPTU e ISS. Até agora, foram apresentadas 42 emendas, sendo 7 aprovadas, 7 rejeitadas, 15 prejudicadas e 4 retiradas.

Durante a sessão ordinária, o plenário aprovou emenda de iniciativa do vereador Júlio Protásio (PSB) que estabelece o teto constitucional da justiça para os procuradores. O texto acatado trata dos honorários advocatícios de sucumbência, prerrogativa do advogado público garantida por lei federal. Ficou definido que o limite será 90,25% do vencimento de um desembargador. Com isso, a medida visa impedir o recebimento de supersalários por servidores.

"É justo o pagamento dos honorários aos procuradores, profissionais que ajudam o Município a recuperar seu erário. Todavia, os proventos devem estar dentro dos padrões impostos pela constituição brasileira. Então, atendemos a uma recomendação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) de inserir o teto constitucional no texto-base do projeto com vistas a avançar na questão", defendeu o vereador Júlio Protásio.

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