A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (Nº 2015.003753-9) para a concessão da segurança no sentido de determinar a suspensão dos prazos processuais do Tribunal de Justiça do Estado devido ao movimento de greve dos servidores. “Há uma maior preocupação com o impacto que a paralisação está provocando aos advogados e jurisdicionados, em virtude dos prejuízos na condução dos processos e no cumprimento de suas obrigações processuais, na capital e nas comarcas do interior do Estado”, ressalta o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.
A deflagração do movimento paredista pelos servidores do Tribunal aconteceu em 17 de março, tendo como reivindicação a não implementação de medidas anunciadas pela presidência do TJ/RN. Mesmo sendo conhecedora de que o presente conflito é de ordem interna da Corte, a OAB/RN busca salvaguardar os direitos e prerrogativas dos advogados, empreendendo esforços para que não prejudique ainda mais o trabalho da advocacia e os direitos dos cidadãos.
No entanto, a desembargadora Judite Nunes indeferiu a inicial. Na decisão, publicada ontem (25), ressalta que “diante da necessidade de produção prévia de provas, tanto do ato coator, como dos efeitos concretos desse ato e do seu liame causal com a pretensa ofensa de direito líquido e certo (o que não ocorreu na espécie), não vislumbra os requisitos mínimos estabelecidos pela lei processual, razão pela qual indefere a petição”. Conforme Sérgio Freire, a OAB/RN vai recorrer da decisão.
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