Estatuto da Advocacia completa 20 anos neste mês de julho

04/07/2014

Criado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil é considerado afirmação do Estado Democrático de Direito, bem como confere ao advogado a missão de assegurar a cidadania e dar concretude aos comandos constitucionais. Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, comemorar 20 anos de Estatuto significa ressaltar a proteção não só à advocacia, mas também à sociedade. “O Estatuto trouxe uma série de direitos e deveres para a classe que deixam clara a função social realizada pelo advogado, que defende a sociedade e participa da construção da justiça no Brasil. Por isso a importância da valorização profissional e a busca incansável da defesa das nossas prerrogativas”.

Para o presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a maior vitória do Estatuto de 1994 está no reconhecimento da OAB na defesa da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como da boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. “Isso abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal reconhecesse o Conselho Federal como agente universalmente legitimado a propor ações em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, lembrou Marcus Vinicius.

 O Estatuto define as características essenciais da advocacia: indispensabilidade, inviolabilidade e independência. Para a advogada Fernanda Riu, o Estatuto evidencia o advogado como instrumento da consecução da própria justiça. “A existência do Estatuto é fundamental para a proteção da própria classe. Sua criação foi e é de extrema importância para alcançarmos uma verdadeira justiça neste país. Com ele estão previstas características práticas da advocacia, quais sejam: a indispensabilidade do advogado como ‘instrumento da consecução da própria justiça’ conforme dispõe o art. 133 da Constituição Federal, os direitos humanos, a justiça social e pela boa aplicação das leis; a inviolabilidade, tornando o advogado inatacável e incensurável por seus atos e palavras no exercício das suas funções; e a independência em que o advogado não mantém qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração da Pública, Poderes Legislativo e Judiciário”.

Como lei geral, regulamenta a inscrição na OAB, aborda a atividade de advocacia, direitos, deveres ético-profissionais, sociedades, honorários, incompatibilidade, impedimentos, infrações, sanções disciplinares, bem como trata da organização da Ordem dos Advogados, da Caixa de Assistência dos Advogados e do processo na OAB. São 87 artigos que tratam da administração e do exercício da categoria para a proteção da própria classe. 

O artigo 6º dispõe que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco. Já o artigo 7º ressalta os direitos dos advogados, dentre eles:

 

-     Liberdade de profissão em todo o território nacional, respeitados os limites de inscrição nas subseções;

-     Total acessibilidade para se comunicar com seus clientes;

-     Ingresso livre em salas de audiência, sessões de julgamento, edifícios nos quais se exerçam atividades ligadas à justiça e etc, dos quais pode entrar e sair sem pedir licença, ficando em pé ou sentado;

-     Desnecessidade de marcação prévia com o magistrado para com ele conversar;

-     Sustentação oral nos fóruns e tribunais e uso da palavra condida pela ordem;

-     Examinar inquéritos policiais, processos, pedir vista sem que tenha procuração nos autos, salvo os casos de segredo de justiça;

-     Inviolabilidade por atos e palavras, instalação em prédios que funcionem atividades ligadas à justiça e retratação do autor quando ofendido no exercício da profissão, cabendo, inclusive, desagravo pelo Conselho.

Nestes 20 anos de Estatuto, há muito para se comemorar desde o caráter essencial, inviolável e independente da advocacia, até o sagrado direito de defesa do cidadão.

Veja na íntegra o Estatuto da OAB aqui.

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