Eleições OAB/RN: TRT-RN suspende prazos e audiências no dia 16 de novembro

12/11/2015

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) suspendeu, por meio do Ato nº 696, os prazos processuais e as audiências nas Varas do Trabalho na próxima segunda-feira (16/11).

A medida atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Rio Grande do Norte) em virtude das eleições para o Conselho da OAB-RN que acontecerá na data da suspensão.

As eleições para a nova composição da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, relativa ao triênio 2016/2018, acontecerão no dia 16 de novembro de 2015, das 9h às 17h, em Natal, no estádio Arena das Dunas e nas sedes das Subseccionais em Assú, Caicó, Pau dos Ferros, Goianinha, Mossoró e Currais Novos. Já em Macau será na Sala da OAB na 1ª Vara do Trabalho, no bairro Porto de São Pedro.

Confira o Ato Nº 696 na íntegra:

Ato Nº 696, de 11/11/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições;

Considerando que serão realizadas, no dia 16/11/2015, as eleições para o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte;

Considerando que o Presidente do citado Conselho, por meio do Ofício nº 195/2015 - SG/OAB/RN, requereu a decretação da suspensão dos prazos processuais e das audiências na citada data, como forma de viabilizar a participação de todos os advogados inscritos no processo eleitoral;

Considerando que os Juízes Titulares das Varas, consultados acerca do pedido por meio do Ofício Circular TRT21-GP nº 57, de 23/06/2015, não apresentaram oposição ao pleito;

Considerando, finalmente, que a Presidência do TRT21, em eleições anteriores, atendeu a pedidos formulados pela OAB, semelhantes ao presente,

RESOLVE:

Art. 1º. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 16/11/2015, na 21ª Região, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º. As audiências aprazadas para o dia 16/11/2015, nas Varas do Trabalho, ficam adiadas, devendo os respectivos Juízes reaprazá-las.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Natal, 11 de novembro de 2015.

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Presidente

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