A Comissão Eleitoral da OAB/RN torna público os pedidos de registro das chapas abaixo relacionadas, para o triênio 2016/2018.
Conforme disciplina o art. 128, IV, 131, § 2º, do Regulamento Geral da OAB e o § 2º do art. 8º do Provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, está aberto o prazo de três dias úteis para fins de impugnação de qualquer candidato.
Confira a lista completa das chapas clicando aqui.
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