ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 63 a 65 da Lei 8.906/94 e nos artigos 128 e seguintes do Regulamento Geral, CONVOCA os advogados inscritos nesta Seccional, em dia com suas contribuições obrigatórias e que se achem em pleno gozo de seus direitos, para participarem da votação destinada à eleição dos novos membros do Conselho Seccional e demais órgãos de sua composição, relativa ao triênio 2013/2015, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2012, das 09:00 às 17:00 horas, observadas as disposições estabelecidas no Título II, Capítulo VII, do Regulamento Geral do EOAB, nos Provimentos nºs 146/2011 e 149/2012, do Conselho Federal da OAB, e nas Resoluções e Instruções da Comissão Eleitoral.
1. Os participantes deverão comparecer aos locais de votação, que serão posteriormente divulgados pela Comissão Eleitoral do pleito, munidos da carteira de identidade profissional ou outro documento oficial de identificação com foto.
2. Os pedidos de registro de Chapas, inclusive aquelas que concorrerão às Subsecções, e de inscrição dos respectivos candidatos, serão feitos até às 18:00 horas do dia 15 de outubro de 2012, na Secretaria do Conselho Seccional, através de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, subscrito pelo Candidato a Presidente, devendo conter: a) indicação dos cargos aos quais concorrem; b) os números de inscrições na OAB e os endereços profissionais; c) comprovação por meio de certidão, de que estão adimplentes junto à Seccional onde são candidatos, bem como a declaração destes de que estão adimplentes juntos às outras Seccionais onde tenham inscrição; d) autorização dos integrantes da chapa, mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa; e) denominação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres e a foto do candidato a Presidente para constar da urna eletrônica, se for o caso; f) somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de inscrição; g) o candidato não pode participar de mais de uma chapa, devendo ser considerado, quando for o caso, apenas o primeiro requerimento apresentado; h) a chapa será representada perante a Comissão Eleitoral por seu candidato a Presidente ou por advogado por ele formalmente designado; i) Os candidatos deverão preencher os requisitos expressamente contidos no artigo 131 do Regulamento Geral.
3. As Chapas para o Conselho deverão ser compostas para eleição conjunta, de candidatos ao Conselho Seccional e a sua Diretoria, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, inclusive os respectivos suplentes.
4. As Chapas concorrentes deverão conter relação nominal de advogados, para preencher as seguintes composições: a.1) Para o Conselho Seccional, sessenta e quatro (64) nomes, sendo: 05 (cinco) Conselheiros Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro); 27 (vinte e sete) Membros Conselheiros; 27 (vinte e sete) Suplentes. a.2) Para o Conselho Federal, seis (06) nomes sendo: 03 (três) Titulares e 03 (três) Suplentes. a.3) Para a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, sete (07) nomes, sendo; 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Tesoureiro; 01 (um) Secretário-Geral; 01 (um) Secretário-Geral Adjunto; 02 (dois) Suplentes.
4.1) Para o Conselho Subseccional de Mossoró-RN, vinte (20) nomes, sendo: 05 (cinco) Conselheiros Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro); 10 (dez) membros Conselheiros; 05 (cinco) Suplentes.
4.2) As chapas para a Diretoria das demais Subsecções (Assu; Caicó; Currais Novos; Macau e Pau dos Ferros) deverão ser compostas de 07 (sete) nomes, sendo: 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) Tesoureiro; 01 (um) Secretário-Geral; 01 (um) Secretário-Geral Adjunto; 02 (dois) Suplentes.
5. Não serão admitidas o registro Chapas em desconformidade com os itens 2 a 4 supramencionados, inclusive no tocante aos membros suplentes.
6. O prazo para impugnação das chapas e para apresentação de defesa é de três (03) dias úteis, contados da data do encerramento do período de inscrição, sendo que a Comissão Eleitoral decidirá nos cinco (05) dias úteis seguintes.
7. O eleitor não poderá requerer a transferência do seu domicílio eleitoral após a publicação do presente Edital, nos termos do previsto no Inciso IX, do artigo 6º, do Provimento n.º 146/2011, com a redação que lhe foi conferida pelo Provimento n.º 149/2012.
8. A Comissão Eleitoral, encarregada de presidir o processo, será composta pelos seguintes membros: Presidente: José Correia de Azevedo, Vice-Presidente: Jorge Alberto de Freitas Motta, Membros: Grace Pereira Leitão, Francisco Jadir Farias Pereira e Nereu Batista Linhares.
9. Qualquer Advogado poderá arguir, perante o Conselho Seccional, a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, no prazo de cinco (05) dias úteis após a publicação deste Edital.
10. Considerar-se-á encerrado o processo eleitoral com a proclamação dos eleitos.
11. Aplicam-se ao processo eleitoral as disposições contidas no Título II, Capítulo VII, do Regulamento Geral; em normas baixadas pelo Conselho Seccional; e Resoluções e Instruções expedidas pela Comissão Eleitoral, que serão disponibilizadas aos interessados no site da OAB/RN (www.oabrn.org.br).
Natal/RN, 14 de setembro de 2012.
Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira
Presidente