Dia do Consumidor: Vícios e defeitos em produtos/serviços, o que fazer?

16/03/2018

Quinta-feira, 15 de março, foi Dia Mundial do Consumidor. Você sabe quais são os seus direitos ao se deparar com um vício ou um defeito no produto ou serviço adquirido? O que fazer  diante de uma situação dessa? Quem explica é o presidente da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, Marcelo Torres.

Vício

"Primeiro vamos entender o que é Vício. É uma característica em determinado produto/serviço que o torna inutilizável ou diminui sua utilização, como por exemplo comprar um celular e o botão de ligar e desligar não funcionar", esclarece.

E o defeito?

"O defeito é um vício acrescido de um defeito, por exemplo: comprar um celular e ao colocar no ouvido ele explodir. Nesse caso, essa explosão gerou um dano ao consumidor. Na ocorrência de vícios ou defeitos, o consumidor pode aplicar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", acrescenta Marcelo Torres.

Mas, o que mais diz o artigo 18 do CDC?

"Ocorrendo vício ou defeito o consumidor tem o direito de levar aquele produto até a Assistência Técnica ou até o fornecedor e em até 30 dias esse problema deve ser sanado. Se não for sanado em 30 dias, existem três possibilidades: ressarcimento do valor, entrega de um novo produto ou abatimento proporcional do preço que ele pagou de acordo com aquele bem", detalha.

E se for um serviço?

"O artigo 20 é aplicado especificamente para serviços, porém, as possibilidades diante de uma problemática são as mesmas: ressarcimento do valor, execução do serviço ou abatimento proporcional do preço que ele pagou", salienta.

Pronto, agora é só utilizar os seus direitos

"Surgindo um vício ou um defeito é importante que o consumidor procure o Procon Estadual, Municipal, Juizado Especial ou até mesmo um advogado. Se não procurarmos nossos direitos, não criaremos um senso de conscientização no consumidor", lembra o presidente da Comissão de Relações de Consumo da Seccional Potiguar.

Especial Dia Mundial do Consumidor
Assessoria de Imprensa | OAB/RN

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