Descontos especiais para pagamento de Tributos Municipais

25/06/2015

A Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte da OAB/RN, presidida por Evandro Zaranza, informa que está em vigência até o dia 30 de junho de 2015, regime especial de quitação de créditos tributários do Município de Natal. Segundo Leonardo Pereira, membro da Comissão, a norma tributária é um regime provisório que concede descontos especiais nos juros e multa de mora de até 90% para pagamento à vista, conforme previsto no Decreto 10.714, de 08 de junho de 2015.

No entanto, alerta Victor Henrique Mesquita Dutra Cortez, também integrante da Comissão, que os créditos tributários passíveis de quitação e parcelamento são aqueles com vencimento até 30 de junho 2015, e que não está incluso no regime especial as dívidas relativas ao ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) e o laudêmio.

A Comissão de Direito Tributário em parceria com a Secretaria Municipal de Tributação de Natal e as Varas de Execução Fiscal e Tributária Municipal disponibilizará, até o dia 30 de junho de 2015, membros da comissão para auxiliar os advogados que desejem orientar seus clientes contribuintes com débitos atrasados, na prestação de informações necessárias para a quitação das dívidas tributárias segundo o regime especial de parcelamento. As Varas de Execução Fiscal e Tributária Municipal ficam localizadas na Rua Mossoró, em Petrópolis.

Para os contribuintes que possuem dívidas já ajuizadas com o Município, os membros da Comissão, em parceria com a Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT e o Tribunal de Justiça, estarão presentes nas Varas de Execução Fiscal e Tributária Municipal, disponíveis para oferecer orientação jurídica gratuita, auxiliando na negociação para quitação das dívidas com o Município. Maria Carolina Torres, integrante da Comissão, informa que o atendimento ocorrerá nos dias 26 e 30 de junho, das 8h às 14h, na Rua Mossoró, nº 407, Tirol.

Conforme Evandro Zaranza, a oportunidade deve ser aproveitada notadamente por aqueles contribuintes que possuem dívidas tributárias antigas, já oneradas com elevadas carga de juros e multa de mora.

 

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