Delegacia de Umarizal fica fechada durante Ato de Desagravo da OAB/RN

28/07/2016

“Tenho oito anos de advocacia e nunca tinha visto um desagravo no Alto Oeste do Estado. Quero ressaltar aqui que o exercício da advocacia é difícil em todos os lugares, mas no interior é bem pior. São 12h40 e a Delegacia de Umarizal está fechada não só para os mais de 150 advogados inscritos na região, mas também para a sociedade”, enfatizou a presidente da OAB Pau dos Ferros, Lidiana Dias, no Ato de Desagravo ao advogado Érico da Costa Onofre Sobrinho, realizado hoje (27), pela  Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte  em frente à Delegacia Civil de Umarizal/RN, em razão de violação de prerrogativas pelo delegado de polícia Luciano Augusto Pereira.

No início do ato, o presidente da Seccional Potiguar, Paulo Coutinho, ressaltou a importância de se conhecer as prerrogativas e de se reagir quando há violação. “Um desagravo é momento triste para  a OAB, mas onde houver uma denúncia, a OAB estará presente. As Subseccionais têm a missão de levar as ações da Seccional Potiguar para o advogado do interior, bem como defender as prerrogativas profissionais”.

“Nunca tinha passado por algo parecido. O sentimento foi de impotência. O Ato de Desagravo vem para restabelecer minha dignidade profissional. Orgulho-me de ter a OAB ao meu lado neste momento”,  destacou o advogado Érico Sobrinho.

Conforme o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados – CAARN, Thiago Simonetti, o desagravo tem função pedagógica para que violações como esta não se repitam. Em seguida, a Nota de Desagravo foi lida pela presidente de Pau dos Ferros e os advogados que participaram deram as mãos, na porta de Delegacia, para mostrar a união da advocacia.

“Sem prejuízo das demais ações pertinentes, a OAB fará encaminhamento ao Ministério Público de Controle Externo da Atividade Policial para que seja apreciado os indícios de improbidade administrativa, bem como encaminhamento à Corregedoria de Polícia para instauração de procedimento administrativo em virtude da conduta do agente público, e por fim, será autorizada pela diretoria da Seccional Potiguar  propor Ação de Reparação de Dano Coletivo, em virtude de todos os fatos apresentados”, encerrou o presidente da OAB/RN.

Em 25 de maio de 2016, o advogado Érico teria sido impedido de acompanhar o flagrante de um cliente e de uma testemunha. Restou por aguardar por mais de 40 minutos na parte externa da Delegacia, sem acesso aos seus constituintes. Érico Onofre fez vídeos sobre o caso e depois foi informado, pela autoridade policial,  que a testemunha já estava concluindo o depoimento e não seria necessário a presença do advogado.

Diante dos graves fatos relatou a situação a presidente da OAB Pau dos Ferros,  momento o qual foi interrompido pela autoridade policial, alegando que como o representante estava ao celular, seu direito de entrevista havia se esgotado, orientando apenas ao seu constituinte que exercesse seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Consta também na representação que no momento que advogado gravou a denúncia em vídeo, o delegado arrebatou das mãos dele o aparelho celular, afirmando de que aquele aparelho estava apreendido.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

Leia aqui a íntegra da Nota de Desagravo.

 

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