O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Pablo Pinto, no uso de suas atribuições legais e, conforme portaria 004/2016-GP/OAB-RN, artigo 2º , nomeia os advogados abaixo relacionados como defensores dativos do Tribunal de Ética para o triênio 2016/2018.
ANDRE RICARDO SIMÕES PINHEIRO – OAB/RN 11720
HELENA LOUISI FRAFER DE A. PALHANO – OAB/RN 11475
KERSON CARVALHO KRAMER ALVES – OAB/RN 14192
LUCIANA OLIVEIRA R. DE ANDRADE- OAB/RN 11606
NATASHA RANGEL ROSSO NELSON – OAB/RN 09529
RILYONALDO JAERDSON F. MARQUES – OAB/RN 12426
THAIS RAMOS DE BARROS CAVALCANTI – OAB/RN 11490
O processo disciplinar previsto nos artigos 70 a 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB tramita na Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se cometida perante o Conselho Federal. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa é assegurado ao representado, se este não for encontrado ou for revel, a designação de defensor dativo que deve atuar com toda diligência profissional e, além de apresentar defesa prévia, deve acompanhar o processo até a decisão final.
A criação do quadro de defensores dativos visa estimular a participação voluntária dos advogados para possibilitar o andamento célere dos processos ético-disciplinares.
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