Decisão reafirma independência da OAB

21/05/2022
Em decisão proferida no dia 13 de agosto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, provimento à Apelação Cível nº 5014631-54.2011.404.7201/SC, que visava a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.514/2011, que trata da competência das entidades de classe em estabelecer o valor das anuidades.

A decisão, favorável a Seccional da OAB Santa Catarina, reconhece que “os arts. 3º a 11º da referida Lei, não afastam a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal, consoante pelo art. 46 da Lei nº 8.906/1993, norma de caráter especial”.

“A autonomia da OAB é fundamental para que a entidade permaneça altiva na defesa do cidadão, inclusive fiscalizando os poderes públicos e denunciando irregularidades e inconstitucionalidades. Para continuar sendo a voz constitucional da sociedade civil brasileira a entidade depende desta autonomia, para que não seja apequenada pelo controle de órgãos estatais”, afirmou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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