"Crescimento de greves se deve a aumento de sindicato", argumenta advogado Renato Rodrigues

21/05/2022
O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), advogado Renato Rodrigues, atribui o crescimento das greves no País a falta de “unicidade” dos sindicatos e uma “banalização” do direito de greve. Na quinta-feira (23), o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou que o ano de 2012 teve o maior número de greves no Brasil desde 1997.

De acordo com o advogado, o direito de greve está contido no texto da Constituição Federal, possui uma legislação própria e ainda é contemplado pela Convenção das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo, ele alerta para a falta de critério afirmando que “o direito de greve precisa ser bem analisado antes de ser exercido. Pois, apesar de ser um direito, não pode sobrepor a ordem social. A greve é salutar e deve ser exercida sempre que necessária. Mas é preciso ter uma ponderação”.

Ele afirmou que o direito de greve, normalmente, deve ser exercido quando “já houve um acordo e partes deste ajuste contratual estejam sendo descumpridas”. Entretanto, ele completou, “no Brasil observamos um caminho inverso, no qual a greve é uma moeda de troca da relação do empregado e patrão. Existe uma banalização”.

Outra peculiaridade citada pelo presidente da comissão é o “alto número de entidades sindicais que muitas vezes lutam por um mesmo objetivo ou categoria. O princípio da unicidade sindical não é obedecido, o que proporciona uma desordem do direito. Isso resulta, também, num maior número de greve”.

Renato Rodrigues comentou que existem greves com características distintas no poder público é privado. No primeiro caso, segundo ele, as categorias estão se organizando em blocos “causando um colapso nos serviços essenciais [saúde, educação e segurança], obrigando o gestor a negociar. Nesse caso, o direito de greve entra em choque com o que diz a Constituição. São dois pilares da lei que terão que ser decididos por alguém”.

Já no setor privado, diante do regimento da CLT, o advogado considera a greve como “uma das únicas alternativas” de reivindicação dos trabalhadores. Ele cita o estudo do Dieese e aponta a prioridade das reivindicações como dado interessante. “Chama atenção que o principal motivo de paralisações na iniciativa privada seja alimentação e participação nos lucros, e em terceiro o reajuste salarial. O trabalhador se sente mais confortável com a negociação porque ele sabe que o reajuste, de certa forma, está garantido”, disse.

O advogado detalhou que ganhos salariais são irredutíveis, então, as convenções estão focadas nos ganhos por comissão ou extra. Ele afirmou que horas extras, adição por periculosidade e insalubridade ou percentual noturno não podem ser mexidos após a concessão do direito. “Em contrapartida, as convenções vem tentando alterar o vale alimentação e a PLR, por exemplo. Daí esse perfil diferente do empregado privado”.

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