Covid-19: OAB/RN atenderá em sistema de plantão por 15 dias

26/02/2021

Em razão, do aumento da curva de contágio do coronavírus e dos altos índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade no Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (26), a Resolução Nº 01/2021, que estabelece o regime de plantão para o funcionamento da sede da Seccional. A partir deste sábado, 27 de fevereiro até o dia 12 de março, a OAB/RN  estará com os serviços dos setores de  Protocolo/Recepção e a Central da Advocacia. 

Já as Salas dos Advogados, localizadas nos Fóruns, funcionarão de acordo com o respectivo Tribunal. O documento determina o regime de teletrabalho para os colaboradores da Seccional, e ressalta o cumprimento da jornada de trabalho para a continuidade dos serviços essenciais da Instituição.

Na página institucional da OAB/RN é possível realizar uma série de serviços como emissão de boletos e pagamento de anuidades via cartão de crédito, acompanhamento processual, pré-cadastro de inscrição on-line, entre outros. Os interessados que queiram solicitar quaisquer serviços da OAB/RN, durante o período de plantão podem realizar requerimento pelo sistema de peticionamento eletrônico (Dataged).

CAARN

A Caixa de Assiste?ncia dos Advogados do RN - CAARN publicou, nessa segunda-feira (01), a Resoluc?a?o 01/2021, que dispo?e do funcionamento em regime e hora?rios diferenciados a partir desta terc?a-feira (02). Dessa forma, fica suspenso o atendimento e atividades na Casa de Apoio ao Advogado e o Expresso CAARN.

No entanto, tendo em vista que os prazos processuais esta?o mantidos, a Caixa de Assiste?ncia mantera? integralmente os servic?os e atendimentos do Escrito?rio Modelo e Centro de Inclusa?o Digital. Ale?m disso, considerando a missa?o de zelar pela sau?de da Advocacia, tambe?m sera? mantido o atendimento na Cli?nica da Advocacia.

O Setor Administrativo da Sede funcionara? em regime de teletrabalho, e os funciona?rios que atuam no atendimento ao pu?blico devem obrigatoriamente adotar as medidas preventivas descritas na resoluc?a?o. As disposic?o?es constantes no documento sa?o va?lidas ate? o dia 14 de marc?o e podera?o ser alteradas segundo a evoluc?a?o epidemiolo?gica da COVID-19 no Estado.

O contato com OAB/RN pode ser feito das 8h às 18h, através dos telefones e e-mails abaixo:

Protocolo - (84) 4008-9400 e (84) 4008-9401 - protocolo@oabrn.org.br

Central de Prerrogativas - (84) 99682-9000 - aju@oabrn.org.br

Comissão de Assistência Jurídica - (84) 99868-0169 - selenia.oliveira@oabrn.org.br

Comissões - comissao@oabrn.org.br

Comissão de Exame de Ordem - (84) 99681-1413 - examedeordem@oabrn.org.br

Comissão de Seleção e Inscrição - (84) 99694-4646 e (84) 4008-9413 - csi@oabrn.org.br

Comissão das Sociedade de Advogados - (84) 99694-4646 e (84) 4008-9413 - csa@oabrn.org.br

Escola Superior da Advocacia – ESA - esa@oabrn.org.br

Presidência – Secretaria - (84) 99809-4466 - presidencia@oabrn.org.br

Secretaria Geral - (84) 99935-0412 - secretariageral@oabrn.org.br

Tesouraria - (84) 4008-9421 - (84) 99868-0121 - (84) 99990-8941 - (84) 99982-5166 - tesouraria@oabrn.org.br

Tribunal de Ética e Disciplina - etica@oabrn.org.br

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