Atenção advocacia!
O Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte estenderam, até o dia 14 de junho, a suspensão do expediente presencial em todas as unidades. A medida leva em consideração a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo coronavírus (Covid-19). Assim, os membros e servidores dessas instituições devem permanecer em regime de trabalho remoto.
O Ato Conjunto nº 004/2020/TJRN/MPRN/DPERN/TCERN foi assinado na última terça-feira (26), pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças; pelo procurador-geral de Justiça, promotor Eudo Rodrigues Leite; pelo defensor público-geral, defensor Marcus Vinicius Soares Alves e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
O normativo observa que a suspensão do expediente presencial poderá ser prorrogada e que o retorno das atividades presenciais em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após o dia 14 de junho de 2020, será gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e de cada órgão/poder.
O Tribunal Regional do Trabalho também publicou na última terça-feira (26) o novo ato administrativo referente ao funcioamento das atividades presenciais na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. O ATO TRT21-GP Nº 66/2020, altera o parágrafo único do art. 12, do Ato TRT21-GP nº 54/2020, de 27 de abril de 2020, que prorroga, por prazo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e regulamenta as audiências telepresenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
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