Em reunião extraordinária, realizada hoje (10), o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte discutiu a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência de investigação criminal pelas Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Na oportunidade, o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, destacou que a provação da PEC causará inúmeros malefícios ao combate à criminalidade, bem como a necessidade de se fortalecer a Polícia. “Queremos o Ministério Público contribuindo com as investigações e queremos uma Polícia fortalecida também”, disse.
Para a presidente da Associação de Delegados da Polícia Civil – ADEPOL, Ana Cláudia, a PEC não quer furtar direito de investigação e chamou atenção para o equilíbrio processual. “ A Constituição, de forma clara e expressa, estabelece que a investigação criminal de forma direta cabe à Polícia. Os poderes implícitos não tem respaldo legal, já que não estão na Constituição. Hoje temos um desequilíbrio processual que fere o cidadão”, enfatizou.
Os conselheiros da Seccional Potiguar avaliaram os posicionamentos das instituições, ponderando os excessos em algumas investigações do MP e a falta de autonomia da Polícia, para aprovarem, por unanimidade, posicionamento contrário à PEC 37. “Nossa prioridade agora é nosso posicionamento à sociedade, bem como deixar claro apoio as duas instituições no que diz respeito à autonomia da Polícia e à regulamentação das funções do Ministério Público”, finalizou o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.
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