Conselho da OAB/RN realiza Ato de Desagravo à advogada Mônica Oliveira

19/11/2015

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo Público nesta quinta-feira (19), na sede da Seccional Potiguar, durante reunião do Conselho da OAB/RN, por entender que a advogada Mônica Maria Ramos Guimarães de Oliveira teve prerrogativas violadas pela juíza titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Natal, Eveline Guedes Lima. O fato, que ocorreu em 05 de novembro de 2014, refere-se à conduta da magistrada em audiência relativa a um processo de revisional de guarda. Na ocasião, a advogada foi impedida de acompanhar a oitiva de adolescente em processo judicial, que por sua vez foi realizada pela magistrada e Ministério Público.

Durante o desagravo, a advogada ressaltou que defender as prerrogativas significa resguardar os direitos dos cidadãos, bem como que a categoria deve ter garantida a dignidade profissional. “A OAB, neste momento, resguarda também os direitos dos cidadãos”, disse.

Neste sentido, no relatório do Conselho Federal, foi enfatizado que o desagravo público é o instrumento de garantia da dignidade profissional. Justifica-o, assim, não só a ofensa irrogada contra o profissional, atingindo-o em sua dignidade pessoal, mas apresenta-se também como meio de defesa da reputação da própria classe em sua totalidade.

Conforme o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, atentar contra as prerrogativas é atentar contra a democracia. “A advogada Mônica enfrentou com muita coragem a violação às prerrogativas. Tenha a solidariedade de todos os advogados do Rio Grande do Norte, bem como de todos os profissionais do país”.

Em seguida, foi lida a Nota de Desagravo com o objetivo de coibir as violações, além de conscientizar as autoridades.

Leia na íntegra:

 

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público desagravar a advogada Mônica Maria Ramos Guimarães de Oliveira em razão de prerrogativas violadas pela juíza titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Natal, Eveline Guedes Lima, em 05 de novembro de 2014. O fato refere-se à conduta da magistrada em audiência relativa a um processo de revisional de guarda. Na ocasião, a advogada foi impedida de acompanhar a oitiva de adolescente em processo judicial, que por sua vez foi realizada pela magistrada e Ministério Público.

As prerrogativas dos advogados são estabelecidas para garantir os direitos dos cidadãos, são o instrumento através do qual o advogado desempenha sua função e contribuí na distribuição da Justiça, constituindo sua violação grave infringência ao ordenamento jurídico, em especial aos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.

O advogado tem o dever de estar presente na audiência que influirá no resultado do processo, tem o dever de atuar na defesa dos interesses de seu cliente em todos os atos, a sua indispensabilidade à Justiça, prevista no Art. 133 da Constituição não é mera letra morta. A indispensabilidade quer dizer que não pode haver procedimento judicial sem advogado.

Ademais, aceitar que a juíza e a promotora possam participar do ato com exclusão dos advogados destruiria por completo o comando de igualdade entre Advocacia, Magistratura e Ministério Público, insculpido no Estatuto da Advocacia.

O que acontece diariamente é que os profissionais da advocacia enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas. Pelos abusos de algumas autoridades do poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e cobrar para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.

As prerrogativas dos advogados estão garantidas pelo texto legal, dentre outros direitos: inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, obrigatoriedade do magistrado de receber o advogado independente de hora agendada, vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Todos estes direitos são, na verdade, expressões do mandamento constitucional contidos no artigo 133 de nossa Carta Magna, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Desta forma, o caráter essencial, inviolável e independente de nossa profissão, longe de ser um privilégio, se constitui como uma garantia da democracia brasileira que protege, no âmbito constitucional, o sagrado direito de defesa do cidadão. Garantir ao advogado liberdade e independência, significa preservar ao seu constituinte uma defesa igualmente livre da ingerência do poder arbitrário de qualquer autoridade.

Neste sentido, se faz necessário coibir as violações, mas também conscientizar as autoridades e os próprios colegas.

A forma de realização do desagravo é de suma importância, pois deve ser da maneira que melhor repare a prerrogativa da colega e tenha função pedagógica para que outras autoridades não venham a cometer as mesmas violações.

Esperamos que esse ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. Seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa.

O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos exige atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.

 

Natal, 19 de novembro de 2015.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

 

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