Os Conselheiros e as Conselheiras da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte homologaram, em Sessão Ordinária do Conselho Seccional realizada nesta quinta-feira (1), o Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD), celebrado com o advogado que respondia a processo pela suposta prática de infração ético-disciplinar.
De acordo com o relator do processo, o Conselheiro Síldilon Maia Thomaz, este foi um grande avanço. O processo vinha tramitando no âmbito interno desde o ano de 2016, entre o período que passou pelo Tribunal de Ética e Disciplina e o tempo necessário para julgamento do recurso pelo Conselho. “A partir das tratativas para a celebração do ANPD, obtivemos uma solução definitiva e de mérito em apenas quinze dias. E não foi apenas a solução de um processo, mas a solução de um problema do qual todos saíram satisfeitos. É uma nova filosofia de trabalho”, completou o Conselheiro.
O advogado que pretende celebrar o ANPD precisa preencher alguns requisitos, dentre eles: estar em dia com a OAB/RN; ressarcir o constituinte de eventual prejuízo que tenha causado, o que pode ser objeto de audiência de conciliação na própria OAB, e pagar uma multa como pena alternativa, a qual varia de um valor mínimo de 50% da anuidade vigente até dez vezes (10x) o valor da mesma anuidade, a depender da gravidade do caso e dos seus antecedentes funcionais
Com o cumprimento do acordo, passa-se à sua homologação, sendo extinta a punibilidade e determinado o arquivamento dos autos sem que seja gerado antecedente funcional ou implique em qualquer tipo de reconhecimento de culpa.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, comemorou o ocorrido: “temos que nos reinventar. Estamos em uma época na qual não podemos mais admitir processos que tramitem por décadas e que não alcancem resultado algum. Os processos precisam ser céleres e eficazes, entregando uma solução previsível, segura e que resolva, em definitivo, os problemas que nos são postos para julgamento. Determinei a elaboração de um curso que será oferecido aos membros da OAB/RN e à toda a advocacia. Precisamos multiplicar esta prática”.
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