O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), aprovou em unanimidade, na sessão da quinta-feira (18), o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa em desfavor da delegada de Polícia Civil, Karla Viviane de Souza Rêgo, tendo em vista, a prática, em tese, de abuso de autoridade no que consiste em violação de prerrogativas da advocacia, nos autos da operação policial batizada de “24/7” e deflagrada no dia 28 de abril de 2021.
Além dos conselheiros estaduais e diretoria da Seccional, participou da aprovação o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do CFOAB, Alexandre Ogusuku. A ACP tem como objetivo apurar o suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na transcrição dos princípios administrativos.
Além da ACP serão realizadas representações criminais e administrativas para apuração do crime de abuso de autoridade e violação de prerrogativas da advocacia, perpetrados, em tese pela autoridade policial, previstos na Lei 13.869/2019 e no estatuto da advocacia. Também foram aprovados expedientes para o conhecimento da Secretaria de Segurança Pública e Governo Estadual.
Sobre os fatos que ensejaram a Ação, verificou-se através de relatório final da operação policial citada, que a delegada de polícia civil, ao relatar o feito, inseriu indevidamente, pequenos trechos de diálogos sem qualquer pertinência para a investigação, havidos entre o Advogado Paulo Pinheiro, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN e um dos seus constituintes, também delegado de polícia civil.
O mencionado advogado não era alvo/investigado na apuração policial e, por imperativo constitucional e legal, tem o direito à inviolabilidade das suas comunicações com os seus clientes, cujo respeito se faz essencial para assegurar as garantias constitucionais decorrentes da ampla defesa. De igual modo, a Delegada determinou a apreensão do aparelho celular de um segundo advogado, Márcio José Maia de Lima, que sequer foi indiciado/denunciado.
A autoridade policial inseriu o referido diálogo, cujo sigilo é prerrogativa profissional entre advogado/cliente, no citado relatório sem qualquer justificativa legal, expondo a figura do advogado em manifesta desconexão de contexto, quando o discutido ali são situações alheias aos autos e inerentes a defesa do seu constituinte, inclusive com comentários de cunho pessoal.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, repudiou as ações supracitadas e destacou que todo acusado tem direito a um contato pessoal direto e sigiloso com seu advogado ou advogada. “Isso é essencial para o atendimento da ampla defesa, garantia constitucional que todo cidadão brasileiro possui. A OAB trabalha incansavelmente para que todo acusado que seja assistido por um advogado possa ter essa garantia constitucional respeitada. No caso presente, houve uma gravíssima violação das prerrogativas, uma vez que foi exposto um diálogo técnico entre o advogado e seu cliente, além da exposição da intimidade de pessoas que sequer foram citadas na ação. Os fatos flagram um grave caso de abuso de autoridade, a OAB vai tomar as medidas cabíveis, inclusive no campo do Direito Penal”, disse Aldo Medeiros.
"Houve clara intenção da autoridade policial em divulgar diálogos protegidos legalmente pelo sigilo, tendo em vista que ela relata saber que se tratava de relação entre Advogado e cliente. Isso é inadmissível e precisa ser combatido pela OAB na defesa das prerrogativas dos Advogados na esfera administrativa, penal e civil.", frisou o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Thiago Cortez.
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do CFOAB, Alexandre Ogusuku, repudiou os atos cometidos contra o advogado Paulo Pinheiro e invocou a necessidade do instrumento do desagravo e Ação Civil Pública contra a delegada, sob a luz da Lei de Abuso de Autoridade. “Estamos à disposição para o colega Paulo Pinheiro e todos que tiverem as suas prerrogativas violadas, para reparar os graves fatos”, disse Alexandre Ogusuku.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400