Na sessão do Conselho da OAB/RN, realizada ontem (16) na Seccional Potiguar, a promotora Rebecca Monte Nunes Bezerra e a procuradora Maria Aparecida Gugel apresentaram a campanha de interdição parcial para os conselheiros com o objetivo de fomentar a adoção da interdição parcial para pessoas com deficiência como regra nos processos de curatela, nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
A referida Convenção adota a regra do reconhecimento igual perante a lei, devendo ser asseguradas às pessoas com deficiência medidas adequadas para o exercício da capacidade legal. Somente quando necessário é que a capacidade legal (civil) da pessoa poderá ser limitada. Nesse caso, todos os apoios e salvaguardas apropriadas e efetivas deverão ser disponibilizadas para a proteção do direito, da vontade e da autonomia da pessoa.
Conforme o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, o tema é bastante importante para os advogados que atuam na área. “Vamos aderir à campanha e disponibilizar a cartilha com todas as informações sobre o assunto para os advogados”. (Com informações da assessoria do CNMP)
Veja a cartilha AQUI.
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