A OAB Nacional ajuizou, na última sexta-feira (08), no Supremo Tribunal Federal, ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar para suspender a criação de novos cursos de Direito e ampliação de vagas nas instituições de ensino superior. Os autos foram distribuídos ao Ministro Ricardo Lewandowski.
A ação é fundada na necessidade de se resguardar a qualidade do ensino jurídico, diante do cenário calamitoso, e evitar a sua mercantilização e precarização.
Ainda segundo a ADPF, a oferta de cursos pela iniciativa privada e a ampliação de vagas devem observar alguns parâmetros de regulação, avaliação e supervisão, previstos em atos normativos, para que alcancem, de fato, o padrão mínimo de qualidade, o que é inviável de acontecer no contexto atual.
A Conselheira Federal da OAB/RN, Ana Beatriz Presgrave, é uma das subscritoras da ADPF.
“Muito honrada em poder participar ativamente da defesa da qualidade dos cursos jurídicos do Brasil”, disse orgulhosa a conselheira, que exerce o seu primeiro mandato no Conselho Federal.
Ela ressalta que a ação se mostra necessária como uma medida de relevância pública, de proteção à cidadania e um compromisso com um ensino superior de qualidade, que garanta o desenvolvimento das habilidades e das competências necessárias ao exercício profissional.
A proposição é assinada ainda por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; José Alberto Simonetti, secretário-geral e coordenador das Comissões da OAB; Marisvaldo Cortez Amado, presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica; e pelos advogados Guilherme Del Negro Barroso Freitas e Claudia Paiva Carvalho.
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