Conquista: advocacia consta como atividade essencial no Decreto Estadual

19/03/2021

O exercício pleno da advocacia está contemplado como atividade essencial no novo Decreto do Governo do Estado, de número 30.419. A conquista ocorreu após solicitações feitas junto ao Executivo pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN). A permissão foi descrita no documento, publicado na quarta-feira (17),  como “atividade de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídica”.

“Quando houve a notícia de que haveria um recrudescimento das medidas de restrição, mantive contato com Governo do Estado para alertar de que a advocacia havia sido reconhecida como atividade essencial nos decretos do ano passado. No domingo, o vice-governador, Antenor Roberto me ligou para esclarecermos o ponto que dizia respeito a advocacia”, explicou Aldo Medeiros.

Nessa quarta-feira (17), quando o presidente da OAB/RN, recebeu informações de que escritórios de advocacia não estariam contemplados no Decreto como atividade essencial, ele procurou o Governo e ficou acertada a análise da situação, “não é só em caso de prisão e sim, precisa-se de advogados em diferentes atuações e dessa forma foi feito o reconhecimento”, disse o presidente.

“Sem aglomerar pessoas, os advogados vão poder trabalhar e o volume quase todo está centralizado em processos virtuais. Isso faz com que a sociedade continue tendo meios de defesa e os advogados sua fonte de renda, decorrente dos trabalhos que ele presta”, frisou Aldo Medeiros.

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