Foi publicada, na última sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, a Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e registra diversas conquistas para a classe. “Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Na quinta-feira, Simonetti foi recebido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto para discutir pontos do projeto e viabilizar a sanção do texto. A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. Os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) demonstraram grande sensibilidade com relação à necessidade de aprovação do texto. A OAB também manifestou seu agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que é preciso celebrar as conquistas e, ao mesmo tempo, será preciso trabalhar pela derrubada de vetos dados ao projeto. “É tempo de comemorar as inúmeras conquistas advindas com a lei. No entanto, iremos trabalhar para derrubar os vetos sobre busca e apreensão, que tiram da lei importantes dispositivos que coibiam abusos e excessos arbitrários contra os escritórios de advocacia”, afirma.
Conheça abaixo os 10 principais conquistas da advocacia com a nova lei:
1) É atividade de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;
2) Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, independente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários;
3) A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;
4) A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5) O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;
6) Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7) Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8) Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;
9) Garantia de destaque de honorários dos advogados;
10) Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
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