A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, conquista decisão favorável em Mandado de Segurança Cível julgado pela 1° Turma Recursal. A decisão atua em favor de advogado que havia sido condenado por litigância de má-fé pelo Juizado Especial da Comarca de São Miguel.
A intervenção da OAB/RN ocorreu por iniciativa da então presidente da Subsecção do Alto Oeste e atual vice-presidente da Ordem Potiguar, Lidiana Dias, em razão da sentença proferida no Juizado Especial Cível da Comarca de São Miguel, que, através dos autos do processo nº 0010082-29.2018.8.20.0131, decidiu por condenar o autor e o advogado que o representou por litigância de má-fé.
A Ordem Potiguar sustentou que a penalidade de litigância de má fé não pode ser aplicada contra a Advocacia, Defensoria Pública ou Ministério Público em razão da sua atuação profissional, de modo que apenas os respectivos órgãos de classe ou corregedorias podem apurar tais méritos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.652/DF, decidiu que somente a Ordem dos Advogados pode aplicar penalidade à advocacia em caso de violação profissional, aplicando-se, inclusive, aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Após o Mandado de Segurança da OAB/RN, o juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo determinou a suspensão da sentença de litigância de má-fé por parte do advogado. Confira a liminar completa AQUI.
A vice-presidente da OAB/RN, Lidiana Dias, fala sobre a importância da decisão para o resguardo da advocacia. “A decisão advém de uma situação ocorrida no Alto Oeste Potiguar, entretanto, serve de parâmetro para toda Advocacia, que não pode ter sua liberdade e dignidade profissional tolhida. A Ordem Potiguar seguirá atuando firmemente para resguardar os direitos da nossa atividade profissional”, afirmou a advogada.
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