Comissão Eleitoral publica Instrução Normativa sobre identificação das chapas

19/10/2021

A Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil  no Rio Grande do Norte para o triênio 2022/2024, publicou, nesta terça-feira (19), nova Instrução Normativo para o pleito eleitoral. A instrução diz respeito ao número de registro das chapas que concorrerão às eleições dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros/Conselheiras Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e das Diretorias das Subseções ou dos Conselhos Subseccionais para o próximo triênio.

A instrução estabelece que as chapas inscritas receberão numeração de identificação com dois dígitos, organizadas do seguinte modo: para chapas inscritas na Seccional, os dígitos devem ser múltiplos de dez (10,20,30…); para chapas inscritas na Subseccional de Assú, os dígitos estarão no intervalo de 11 a 19; na Subseccional de Caicó, os números sequenciais serão entre 21 e 29; para o pleito da Subseccional de Currais Novos, os números utilizados serão de 31 a 39; A mesma lógica serve para as Subseccionais de Goianinha, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros, que utilizarão, respectivamente, as numerações de 41 a 49, 51 a 59, 61 a 69 e 71 a 79.

Os números de inscrição serão definidos pela ordem de registro. A alteração do número da chapa pode ser feita mediante o requerimento, via DATAGED, à Comissão Eleitoral até o dia 28 de outubro, obedecendo os intervalos numéricos definidos e os números utilizados por outras chapas.

Confira a Instrução Normativa na íntegra aqui.

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