Comissão do Idoso da OAB/RN comemora regulamentação do FUNEPI

05/07/2018

A Comissão de Defesa e Amparo aos Direitos do Idoso da OAB/RN, presidida por Romildo Martins, comemora mais uma conquista para a população idosa do Rio Grande do Norte. No último dia 04 de julho foi regulamentado pelo Governo do RN, o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FUNEPI) voltado para financiar programas e ações relativas aos idosos do estado. O decreto estabelece as normas referentes à organização, à operacionalização e ao suporte do FUNEPI, criado pela Lei Estadual nº 10.271, de 22 de novembro de 2017. A minuta do projeto de lei para criação do Fundo Estadual do Idoso foi elaborada pela Comissão do Idoso da OAB/RN e apresentada à Assembleia Legislativa.

Segundo Romildo Martins, “a proteção ao idoso não é só um direito, mas também um dever constitucional, social e político, firmado no direito fundamental do homem, que é a dignidade humana". Para o presidente da Comissão do Idoso da Seccional Potiguar é de grande importância a criação do Fundo, pois faltam recursos para o atendimento aos idosos. "Nossa bandeira é buscar meios para implementar políticas públicas voltadas a essa parcela da sociedade e também viabilizar estruturas que garantam os direitos da pessoa idosa" ressaltou.

COMPETÊNCIAS

De acordo com a Lei, fica estabelecido que o Fundo Estadual da Pessoa Idosa é subordinado diretamente à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a quem compete estabelecer políticas de aplicação dos recursos e ativos, observando-se as diretrizes aprovadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).

O repasse de recursos a entidades conveniadas será efetivado por intermédio do Fundo Estadual da Pessoa Idosa, de acordo com critérios estabelecidos em resolução aprovada em plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Já as transferências de recursos para organizações que atuam com pessoas idosas serão realizadas por meio de convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo a legislação vigente, em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo CEDEPI.

 

Foto: ALRN

 

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